O plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) é formado por 70 deputados estaduais a cada legislatura. Mas um levantamento feito pela CNN mostra que o cidadão fluminense arca com o custo de um número bem maior do que esse: além do plenário atual, 96 ex-deputados recebem pensões vitalícias, somando quase R$ 1 milhão por mês, com direito a 13º salário. E o valor é transmissível para dependentes em caso de morte, como viúvas.
Ao todo, são R$ 956.261,40 de custo aos cofres do governo do estado, pagos pelo Fundo Único de Previdência Social do RJ, o RioPrevidência. Isso se repete em outras Unidades da Federação, mas nenhuma delas está em uma situação tão crítica quanto o Rio, a única que está submetida a um Regime de Recuperação Fiscal, que tenta renovar por mais três anos, por meio do Ministério da Economia.
A acordo submete o Rio a severas restrições financeiras para alcançar o equilíbrio fiscal e suspende o pagamento da dívida com a União. Muitas leis para adesão ao programa precisaram ser aprovadas justamente na Alerj. O economista GIl Castelo Branco, fundador da ONG Contas Abertas, critica o privilégio como as pensões vitalícias, pagas com dinheiro público.
“O estado do Rio de Janeiro respira por aparelhos, e quem comanda os aparelhos são a Secretaria do Tesouro Nacional e o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal. O que está muito claro na documentação que o Rio entregou, para ter o acordo com de recuperação fiscal renovado com a União, é que vários dispositivos não foram cumpridos, e isso poderia ensejar a não renovação, o que seria desligar os aparelhos. Nesse contexto, qualquer privilégio, ainda que sendo legal, chama atenção diante da situação fiscal dramática que o Rio vive. Eles eram concedidos a uma elite, era uma corte, e há resquícios disto até hoje. É bom lembrarmos desses absurdos que ainda existem”, afirmou o especialista.
O benefício foi extinto por uma lei de janeiro de 1998. Desde então, deputados que assumem mandatos não têm mais esse direito, mas ele segue válido para aqueles que o adquiriram até aquela data. O valor é proporcional ao tempo de mandato e de contribuição, com teto limitado ao valor do subsídio do deputado na época da concessão, para o parlamentar que tivesse até 30 anos de mandato. Com a mudança, a base de cálculo passou a ser a utilizada pelo regime de Previdência Social, bem menor.
Um exemplo atual para explicar o tamanho do privilégio: se o regime anterior tivesse continuado, o teto seria R$ 25.322,55, que é o salário bruto de um deputado estadual da atual legislatura. Mas, com a mudança, o teto passaria a ser o limite atual da Previdência Social: R$ 6.101,06. Um valor quase quatro vezes menor.
Em resposta, a Alerj disse, por meio de nota, que as pensões são de cumprimento de direitos adquiridos.
“Antes de fevereiro de 1999 os parlamentares contribuíam para o Instituto de Previdência da Assembleia Legislativa do Rio (Ipalerj) por seus ganhos e tinham pensões fixadas de acordo com o tempo de contribuição de cada um. Com a Lei 2.889 de 7 de janeiro de 1998, que passou a valer a partir de fevereiro de 1999, já em outra legislatura, as regras mudaram e os deputados do Rio passaram a contribuir para o INSS e não mais para o sistema previdenciário do Legislativo. A lei de 1998 foi considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio, extinguiu as normas anteriores, mas preservou direitos adquiridos. Hoje a Alerj só faz cumprir a lei”, diz a resposta da assembleia.