A campanha “Vamos fazer um acordo?”, desenvolvida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMS, está mobilizando a população para optar por formas alternativas de resolução de conflitos. Para esclarecer sobre a Conciliação, o coordenador do tema no Nupemec, Des. Vladimir Abreu da Silva, concedeu entrevista à Secretaria de Comunicação do TJ.
SCom – Desembargador, que tipo de conflito pode ser resolvido com a conciliação? Quais os casos mais usuais?
Des. Vladimir – Praticamente todos os tipos de conflitos podem ser resolvidos por meio da conciliação, exceto, por exemplo, aqueles casos que envolvem patrimônio público, estes estariam, em princípio, fora da conciliação. Então abrange um leque incomensurável de possibilidades de composição.
Casos muito comuns são aqueles envolvendo questão de vizinhança, inventário, arrolamento, questões familiares, guarda de filho, pensão alimentícia, colisão de veículos. Em todos estes é plenamente possível a conciliação, então a sociedade deve procurar esse tipo de solução de conflito.
SCom – Quais são os benefícios de se optar pela conciliação?
Des. Vladimir – A cultura da conciliação é recente. Com o advento do Conselho Nacional de Justiça, passou a ocorrer maior incentivo a esses programas de conciliação porque justamente observou-se que é um modo rápido e bem mais barato para se resolver os conflitos da sociedade. Então hoje é incentivada a conciliação, a mediação, enfim, que as partes, elas mesmas, busquem uma solução para aquele problema que está posto no Judiciário.
Quando as próprias partes buscam uma solução, essa solução é discutida, é trabalhada, elas se sentem recompensadas, porque aquela solução não foi imposta. Então, geralmente quando se chega a um consenso, elas cumprem aquele acordo voluntariamente. Quando é um juiz ou um tribunal que impõe aquela decisão, as pessoas resistem até o último momento em cumprir a decisão, e isso se arrasta por anos e anos.
SCom – Como os envolvidos na conciliação devem proceder?
Des. Vladimir – Nós temos hoje a conciliação pré-processual, que é aquela conciliação em que antes de eu entrar com uma ação na justiça, eu já procuro um órgão do Judiciário para fazer um acordo pré processual. Nesses casos, as pessoas devem se dirigir a um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), levar o seu problema, fornecer os dados da parte contrária, e será designada uma audiência de conciliação. Não é necessário a presença de um advogado, se tiver um advogado nada obsta que compareça, e não há também nenhuma despesa, nenhum custo. Esse serviço é totalmente gratuito.
Se o processo já estiver em andamento, obviamente ele terá que requerer ao juiz, por intermédio do seu advogado, ou por intermédio do defensor público, para marcar uma audiência de conciliação, então será agendada uma data e esse processo é emitido ao Cejusc, onde terá um conciliador e um mediador para tentar compor essas partes.
SCom – Qual é a função do conciliador na audiência?
Des. Vladimir – O TJMS é um dos pioneiros e tem investido na formação e capacitação de conciliadores e mediadores. Essas pessoas procuram aproximar as partes. Existe toda uma técnica, um procedimento estudado de aproximação das partes, de aparação de arestas.
Nós temos uma equipe muito eficiente em todos os nossos Cejuscs, no Nupemec, uma equipe comprometida com esse trabalho de conciliação e que tem feito um trabalho extraordinário. Diante das restrições sanitárias atuais, eles se reinventaram, passaram a fazer as audiências mais por videoconferências, inclusive com a utilização de WhatsApp, o que funciona muito bem.
A animosidade, o estado de ânimo, é uma coisa que não permite a conciliação, por isso nós temos a necessidade de preparar pessoas capacitadas tecnicamente, para que eles possam desarmar o espírito dessas pessoas.
SCom – Muitos perguntam se a conciliação significa que a pessoa está desistindo de receber o que de fato merece. Qual é a verdade, Desembargador?
Des. Vladimir – Em todo o litígio, todas as partes envolvidas têm que ceder um pouco. Não há como nós solucionarmos uma briga, um litígio, em que a minha vontade seja imposta, eu tenho também que ouvir a outra parte e procurar ver aquilo que eu estou errado, porque todos aqueles que vêm ao Judiciário tem razão. O autor tem razão e o requerido tem razão, todos estão certos e todos têm a certeza, ou, pelo menos, acham que tem, que o direito lhe socorre, e isso não é verdade. Nós não vemos os nossos defeitos, ou, pelo menos, não admitimos os nossos erros.
Terminar um processo com uma sentença ou com um acórdão não significa que aquela briga vai terminar, aquilo vai se eternizar, vai passar para os herdeiros, para os sucessores. Quando se busca ou quando se encontra uma solução, você termina aquela briga e volta-se a reinar a paz social, que é o que o Judiciário busca.