O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do 8° Promotor de Justiça de Dourados e da 50ª Promotora de Justiça de Campo Grande e Coordenadora-Adjunta do GAEP, visando garantir o direito do cidadão à segurança pública.
E inibir supostos e eventuais cometimentos de ilícitos partindo de dentro do próprio acolhimento prisional, resolveram “recomendar” ao Estado do Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e da Agência Estadual de Administração Penitenciária (AGEPEN/MS), que procedam à implantação do sistema de bloqueadores de telecomunicação para telefones celulares, rádio-transmissores e outros meios de comunicação na Penitenciária Estadual de Dourados (PED) e no Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto e Assistência aos Albergados de Dourados (EPRSAAA-D).
Após o recebimento da respectiva recomendação, o Estado tem o prazo de 30 (trinta) dias, para resposta a Recomendação e informação das providências adotadas para seu cumprimento.
Já no que toca ao prazo para implantação do sistema bloqueador, caso a recomendação seja acolhida pelo Estado é de 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento da Recomendação.
A recomendação é objeto de Inquérito Civil, onde o Ministério Público apura as razões de grande quantidade de aparelhos celulares e acessórios serem apreendidos na posse de internos recolhidos na Penitenciária Estadual de Dourados (PED) e no Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto e Assistência aos Albergados de Dourados (EPRSAAA-D), os quais desde o ano de 2015 e, segundo informações reportadas no bojo do Inquérito Civil pelos respectivos diretores dos citados Estabelecimentos Prisionais, totalizam 2.832 (dois oitocentos e trinta e dois) apreensões, resultando em uma média de 500 aparelhos/acessórios apreendidos por mês.