O MPF (Ministério Público Federal) na sexta-feira (21/03), ingressou com Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Dourados por suposta omissão, descumprimento e exclusão de candidatos negros em concurso público.
De acordo com o MPF, o concurso Público de Provas e Títulos realizado no ano passado, ofertou 57 vagas, sendo 10% reservadas a pessoas com deficiência, excluindo do certame o sistema de cotas raciais.
Se considerado o número de vagas por cargo, o edital deveria ter reservado pelo menos 23% das cotas para pessoas negras e indígenas.
Averiguada a irregularidade, o Ministério Público Federal em ação conjunta com a Defensoria Pública Estadual através do Núcleo Institucional de Promoção de Defesa dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial e Ética – NUPIIR, emitiu recomendação ao município, no entanto, foi recusada, sob a justificativa de “impossibilidade jurídica de se adotar a recomendação encaminhada”.
Para o MPF, a omissão descumpre a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, incidindo na espécie de Racismo Institucional.
De acordo com o Procurador da República, Marco Antônio Delfino de Almeida, e a Defensora Pública Federal, Natália Von Rondow, “no caso o que importa é a omissão do executivo municipal que opina pela impossibilidade jurídica de se adotar a recomendação encaminhada devido à ausência de lei municipal que preveja a reserva de vagas no processo seletivo para pessoas negras e indígenas. Não por acaso, percebe-se que o racismo institucional é menos evidente, muito mais sutil, menos identificável em termos de indivíduos específicos que cometem os atos (…) esse racismo estrutural não se restringe às comunidades negras. Trazendo a discussão para o Estado de Mato Grosso do Sul, é possível verificar todas as populações indígenas existentes nessa região sofrem muito por conta da ausência de políticas públicas satisfatórias”.
Desta forma, o MPF pede que a Justiça determine a inclusão pelo Município de Dourados em todos os seus editais de concursos públicos a reserva de 20% (vinte por cento) às pessoas negras e 3% (três por cento) às indígenas, respectivamente, a partir do total de vagas existentes no concurso e das que surgirem no decorrer de processos seletivos.
E para inibir e reparar a prática de racismo seja por comportamentos comissivos ou omissivos, representando a indignação da sociedade, pede indenização por dano moral coletivo, que deve ser revertida a Comunidade Indígena.
Redação 67News
Foto: Divulgação e reprodução/Nilson Figueiredo
Se eu afrodescendente quero um vaga no serviço público devo estudar e melhorar meu conhecimento para igualar aos melhores brancos ou indígenas. Acho que isso vale pra todos