A fim de instaurar o debate constitucional e a configuração e o alcance do problema jurídico, a ministra Rosa Weber, relatora da ADPF 442, convocou audiência pública para discutir a questão relativa à recepção, pela CF/88, dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que instituem a criminalização da interrupção voluntária da gravidez, pela ordem normativa vigente.
O tema não é novo no STF. Em novembro de 2016, a 1ª turma do STF fixou, a partir do voto do presidente, ministro Barroso, que a criminalização do aborto no 1º trimestre da gestação viola diversos direitos fundamentais das mulheres – como a autonomia, a integridade física e psíquica, a igualdade de gênero e os direitos sexuais e reprodutivos –, bem como o princípio da proporcionalidade.
Fonte: Migalhas