Alan Guedes para não cumprir o acolhimento de portadores de deficiência, Agrava Decisão, mas tem pedido negado

O Estado de Mato Grosso do Sul, ingressou Ação com pedido de Tutela para que a Prefeitura de Dourados assumisse seu compromisso e não desamparasse o município.

Alan Guedes (PP), tem recebido a coparticipação do Governo do Estado, para que efetive o cumprimento do acolhimento aos vulneráveis.

De acordo com os autos, o Município recebeu R$ 240.000,00, entretanto, os cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade, e que em tese deveriam ser acolhidos em Residência Inclusiva custeada pela Prefeitura de Dourados, só não estão desamparados por conta do Governo do Estado.

Já que a Prefeitura tem recebido os recursos, não tem pago a conta, nem protegido os vulneráveis.

Segundo consta, o Governo do Estado tem abrigado três munícipes de Dourados em Residência Inclusiva Regionalizada, o que foge da natureza de sua obrigação, considerando, que deve acolher pessoas em situação de vulnerabilidade, moradoras de pequenos municípios que não suportam a instalação e manutenção de Residência Inclusiva Municipal. O que não é o caso da Prefeitura de Dourados.

A Juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, na ocasião, deu puxão de orelhas na mansidão do prefeito Alan Guedes: “existindo a obrigação de atendimento em Residência Inclusiva Municipal ou equipamento similar pelo requerido, não se pode admitir que receba os recursos e não promova o atendimento de seus munícipes, de forma que sejam acolhidos em Residência Inclusive Regionalizada, esta mantida pelo Estado para atendimento de moradores de municípios menores que não comportem a residência inclusiva municipal, sob pena de a omissão do requerido estar impactando negativamente o atendimento de pessoas com deficiência de municípios menores”, finaliza a magistrada.

A Prefeitura de Dourados para se eximir da determinação do acolhimento das pessoas elencadas no processo ou pagar pelo acolhimento em instituição privada, decidiu, Agravar a Decisão Interlocutória, com pedido de efeito suspensivo, que de pronto foi negada pelo Desembargador Luiz Antonio Cavassa de Almeida o efeito suspensivo, conferindo apenas o efeito devolutivo.

Portanto a Prefeitura tem um prazo de 5 dias para cumprir a determinação.

Redação 67News

Foto: Divulgação/Thiago Morais