Alan Guedes pode ser denunciado por suposta prática de crime de prevaricação ou condescendência criminosa, na nomeação de Secretários do Alto Escalão

Nesta quarta-feira (09), a vereadora Tânia Cristina (PP) denunciou na Tribuna, e encaminhou a Prefeitura Municipal, ao Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, um pedido de apuração por suposta ilegalidade de Secretários do Alto Escalão da Prefeitura de Dourados que em desobediência à proibição legal, conforme dados da Receita Federal, são sócios gerentes ou administradores em empresas privadas; e outro, supostamente, dá aula particular como Personal Trainer em horário de expediente.

A linguagem comum

Entenda o que a vereadora pediu que seja apurado, através de exemplo: um personagem chamado João, é réu em um processo. O Juiz determina, que é proibido, que João saia de sua casa a partir das 19:00. E ainda proíbe, que João frequente bares e conveniências.

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João não gosta de bares, então, mesmo sendo proibido ele não frequenta. Agora pergunto, o fato de João obedecer a proibição de frequentar bares, torna permitido que João saia a noite? Não! O Juiz nesse exemplo estabeleceu duas proibições. Sair à noite; e frequentar bares e restaurantes. Agora ficou mais fácil de entender.

A Lei:

O servidor é proibido de participar de gerência ou administração de empresa privada, e, nessa qualidade, transacionar com o Município. Entenda as duas proibições: todo servidor não pode ser sócio-gerente de empresa; e não pode vender, comercializar com o município. São duas proibições!

Porque isso?

Administrar uma Secretaria é entendido como uma grande responsabilidade, ocupa boa parte do dia, e para lei não parece dar muito certo, fazer malabarismo entre gerenciar empresa e município. Tá puxado, insiste quem é teimoso.

Exoneração

Desatento sobre o impedimento, e tendo nomeado, tão logo do conhecimento, outra medida não se espera, que a imediata exoneração dos secretários. O que não ocorreu, até ao momento.

Conhecimento da situação

Especialistas em Direito Criminal e Administrativo, afirmam que “Alan Guedes, Chefe do Executivo, como Administrador em geral, tem a obrigação legal, de conhecer dos impedimentos dos servidores no ato de nomeação. Pode ser investigado e eventualmente responsabilizado, por suposta omissão e suposta prática de crimes de prevaricação ou condescendência criminosa. Após o conhecimento, caso não tome nenhuma providência, estando efetivamente comprovado por intermédio de documentos, e mantendo os servidores nos cargos, pode incorrer em suposta prática comissiva, e suposta prática de crimes de prevaricação ou condescendência criminosa”.

O pedido

No requerimento apresentado pela vereadora Tânia Cristina, pede, a demissão imediata dos Secretários, ou, o afastamento cautelar, até que haja a conclusão dos procedimentos administrativos disciplinares, confirmando a apresentação de provas das transgressões e consequente responsabilização.

Quem são os Secretários:

Secretário Municipal de Obras Públicas, Luis Gustavo Casarin; Secretário Municipal de Planejamento, Romualdo Diniz Salgado Junior; Assessor de Comunicação, Ginez Cesar Bertin Clemente; Diretor da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social, Diego Zanoni Fontes; e Diretor da Fundação de Esportes, Luis Arthur Spinola Castilho.

A penalidade:

A Lei Complementar nº 107/2006, nas situações de ineficiência no exercício do cargo, e em razão de descumprimento e desatendimento de exigência legal para o exercício da função, garante como punição a demissão dos servidores.

Redação 67News