Médico plantonista do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi condenado, após ação ajuizada pelo Ministério Púbico do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas (MS), por ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput, e inciso I, com penalidades previstas no art. 12, inciso III, da Lei n. º 8.429/1992, e assim deverá pagar, a título de multa civil, o equivalente a cinco vezes o valor da sua última remuneração na função pública.
Na decisão, a Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda determinou que sobre o valor da multa deverá incidir correção monetária pelo INPC/IBGE e juros moratórios de 1% a.m, a partir da data da condenação, até o efetivo pagamento.
De acordo com a Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual, no dia 17 de junho de 2016, o réu, na condição de funcionário público municipal, foi surpreendido nas dependências da sua unidade de trabalho na posse de arma de fogo e duas porções de maconha equivalentes a 747 gramas, sendo por tal razão preso em flagrante.
O auto de prisão em flagrante relata que a esposa do réu compareceu na Delegacia de Polícia noticiando ser vítima de crime de ameaça de morte praticado com arma de fogo e em situação de violência doméstica e familiar, oportunidade em que os policiais se dirigiram à sede do SAMU e encontraram uma arma de fogo do tipo pistola, da marca Taurus, calibre 7,65 mm, devidamente municiada, além de dois tabletes de maconha acoplados ao fundo falso de uma bolsa pertencente ao médico.
Diante dos fatos, além da ação penal, o MPMS ingressou com Ação por Ato de Improbidade Administrativa em desfavor do réu, a qual foi acatada pela Juíza de Direito que, em sua decisão, asseverou: “Vê-se, nessa óptica, a caraterização de ato de improbidade administrativa que importou em violação aos princípios da administração pública, tendo em conta os deveres de honestidade, lealdade às instituições e legalidade, consistente no cometimento de conduta que visou fim proibido em lei.”
Vale ressaltar que a condenação foi proferida em primeiro grau e, portanto, dela ainda cabe recurso.
Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS