A juíza de Direito Maria Thereza Nogueira Pinto condenou 17 candidatos das eleições de 2014 a pagar indenização por danos morais e estéticos a uma mulher que fraturou o joelho após escorregar por causa dos papéis de propaganda eleitoral, os famosos “santinhos”, que estavam no chão.
Na ação contra os candidatos, a mulher alegou que, em decorrência da queda, não pôde votar no segundo turno e precisou de intervenção cirúrgica.
Pediu, então, a condenação dos candidatos a indenização por danos morais e estéticos, em razão da cicatriz no joelho.
Ao analisar o caso, a juíza julgou o pedido procedente. Para ela, é inegável que o episódio causou abalo moral e psicológico na autora e que houve, na situação, violação de direitos fundamentais inerentes à personalidade.
“Ora, não se pode negar o abalo psicológico existente naquele que se vê internado em um hospital, longe de seus afazeres e de sua família, tendo de se submeter a cirurgias, realizar inúmeros procedimentos médicos e fisioterapêuticos, sem sequer saber quando conseguirá retomar suas atividades ordinárias sem dores ou medicamentos que as atenuem, provocadas por ato a que não deu causa.”
Assim, condenou solidariamente os candidatos ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos.
Fonte: Tribunal de Justiça de SP