Com déficit de 34 profissionais de enfermagem, HU é alvo de procedimento em Dourados

Após documento do HU-UFGD (Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados) revelar um déficit de 34 profissionais de enfermagem na Unidade da Mulher, sendo 25 enfermeiros e 9 técnicos de enfermagem, procedimento administrativo foi aberto para acompanhar as medidas de contratação para o setor de atendimento obstétrico e neonatal.

O documento de instauração é assinado pelo promotor de justiça Amílcar Araújo Carneiro Júnior, da 10ª Promotoria de Justiça de Dourados, e formaliza o acompanhamento que já vinha sendo feito em um procedimento anterior.

Nele, o Ministério Público do  constatou que o HU/UFGD demonstrou “atuação voluntária” ao convocar profissionais aprovados no concurso público de 2024 da Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares).

Já foram contratados médicos nas áreas de ginecologia, obstetrícia e pediatria, além de enfermeiros especialistas. No entanto, o levantamento interno do hospital, datado de julho de 2025, acendeu um alerta na promotoria sobre a insuficiência do quadro de enfermagem.

Diante do déficit, o promotor requisitou ao HU/UFGD que, no prazo de 20 dias úteis, preste uma série de informações. A principal delas é a comprovação de que o hospital já realizou a solicitação de novas vagas para os cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem, a fim de suprir a carência de pessoal apontada no relatório.

O objetivo do procedimento administrativo, segundo o MPMS, é “acompanhar as medidas adotadas pelo hospital para a contratação de equipe médica suficiente”, garantindo a qualidade e a continuidade de um serviço considerado essencial.

O que diz o HU?

O Jornal Midiamax acionou a assessoria de comunicação do Hospital Universitário para posicionamento. Em nota, a unidade informa que “estão em curso diversas medidas para o fortalecimento da assistência obstétrica e neonatal, como a convocação de aprovados no Concurso Público nº 01/2024 da Ebserh, a utilização do Banco Nacional de Movimentação da rede e a previsão de processos seletivos simplificados, sempre que necessário”.

Segundo o HU-UFGD, foram essas providências que, comunicadas ao MPMS, motivou o arquivamento do Procedimento Preparatório nº 06.2025.00000374-7, por não haver fundamento para a propositura de Ação Civil Pública junto à Justiça.

A nota ainda reforça que o procedimento administrativo em questão dá apenas continuidade no acompanhamento das ações. “A instituição seguirá prestando informações, reafirmando seu compromisso com a qualidade e a transparência no atendimento à população”, afirma.

*Matéria atualizada às 13h17 para acréscimo do posicionamento do HU-UFGD.