O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publicou uma portaria nesta quarta-feira (4) com regras para o credenciamento de empresa estampadoras de placas veiculares. A portaria traz informações sobre o período de transição entre a placa atual e a placa no padrão Mercosul, que só deve ser implementada em fevereiro.
A nova placa, no padrão Mercosul, só será exigida com o fim do prazo estabelecido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), 31 de janeiro do ano que vem. Com o fim do prazo, a nova placa será obrigatória em Mato Grosso do Sul nos seguintes casos: primeiro emplacamento do veículo; substituição de placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da placa; mudança de cidade ou de estado; em casos que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira; perda ou dano do lacre; por opção do proprietário do veículo.
Apesar da mudança, o Detran informou ao Jornal Midiamax que o valor da placa do padrão Mercosul deve continuar o mesmo que da placa atual. Mesmo com o credenciamento de empresas que estejam aptas a estampar a placa do Mercosul, a placa atual deve continuar sendo usada até o fim do prazo estabelecido pelo Contran.
O Detran será encarregado de colocar e lacrar as placas em MS, serviço que será feito dentro das agências. Os serviços serão pagos pelos usuários por meio de guias e estes valores serão compensados nas contas bancárias das empresas credenciadas – deduzindo custos administrativos e de disponibilização ou manutenção do sistema informatizado do Detran.
A portaria do Detran deixa claro que a estampagem e a comercialização das placas são serviços prestados pelas empresas, ou seja, o Detran não é o comprador do serviço, mas sim uma entidade que fiscaliza a atividade. A empresa credenciada para estampar a placa deve cumprir com alguns requisitos, como disponibilizar na internet as informações sobre as etapas e procedimentos relativos à estampagem e acabamento das placas, como os materiais utilizados e o preço final.
Para permitir que o consumidor escolha a opção de sua preferência, a empresa deve disponibilizar na internet o preço das placas de acordo com a opção e as cobranças adicionais referentes às atividades relacionadas ao transporte e afixação das placas.
Para cada placa estampada, a empresa deve pagar o valor de 0,9 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) ao Detran, o que corresponde a R$ 25,89. O valor a ser pago é decorrente dos serviços de gerenciamento e fiscalização, além da utilização dos sistemas do Detran. O pagamento deverá ser mensal.
Durante o período de transição, o serviço será pago pelos condutores por meio de guias do Detran – valor que depois será compensado nas contas das empresas credenciadas. Após a transição e com a adoção da nova placa, os serviços feitos pelas empresas credenciadas serão cobrados diretamente do dono do veículo, através de documento emitido pela própria empresa, assim o Detran não terá responsabilidade sobre a fixação de preço e quanto aos valores cobrados pelo serviço.