O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publica no Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 26 de março, a Portaria n. 1.993, que prorroga até o dia 31 de março o prazo previsto no art. 1º da Portaria n. 1.983, referente às regras excepcionais aplicadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de MS, em decorrência do agravamento da pandemia da Covid-19.
A Portaria está em consonância com o Decreto Estadual n. 15.638, de 24 de março de 2021, que instituiu, em caráter excepcional, medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, no período de 26 de março a 4 de abril de 2021.
A norma prorroga a suspensão, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e demais colaboradores nas unidades administrativas e judiciárias. Nesse período as atividades serão realizadas normalmente, mediante regime de teletrabalho, e o atendimento ao público será realizado remotamente.
As regras excepcionais são necessárias em decorrência do agravamento da pandemia da Covid-19 e a adoção de medidas cautelares e efetivas para evitar a propagação viral, prezando pela proteção dos direitos fundamentais, sobretudo da saúde e incolumidade das pessoas. As determinações da Portaria consideram a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, garantindo o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional.
Conforme a Portaria n. 1.983, de 19 de março de 2021, não haverá suspensão dos processos eletrônicos, nem de atos processuais, tais como audiências ou sessões de julgamento, desde que realizadas por meio de videoconferência, em sistema de julgamento virtual ou por outro meio não presencial.
As audiências de custódia poderão ser realizadas presencialmente, a critério do magistrado responsável, e as audiências e sessões de julgamento poderão ser redesignadas a critério do Magistrado ou Relator.
Excepcionalmente, poderão ser suspensos os processos eletrônicos em que haja necessidade de prática de ato presencial, reconhecido por decisão fundamentada do Juiz competente ou do Relator.
Os prazos de processos judiciais e administrativos de autos físicos ficam suspensos no período de 22 a 31 de março. Esta suspensão não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.