Loja que efetuou cobrança duplicada, com a disponibilização de dois produtos, terá de indenizar consumidora por danos morais e materiais.
A decisão é da juíza de Direito Maria Rosa Vieira Santos, do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Recife/PE. A ação foi ajuizada também contra a instituição bancária, mas esta não foi responsabilizada.
A autora ingressou com ação contra loja e banco alegando que comprou um forno em 10 prestações, mas, ao utilizar o cartão de crédito, a transação não foi autorizada.
Foi, então, realizado novo procedimento. Posteriormente, a consumidora percebeu que sofreu cobrança duplicada em seu cartão, inclusive com a disponibilização de dois produtos.
Embora tenha tentado, não conseguiu resolver o problema administrativamente.
A falha na comercialização do produto foi reconhecida pela juíza. Ela observou que a própria fatura do cartão indicava o estorno, mas com posterior cobrança duplicada. “Inexistindo qualquer comprovação do estabelecimento em providenciar solucionar o litígio, resta evidenciada a desídia da loja para com o consumidor.”
Quanto ao banco, a magistrada entendeu que não havia elementos para sua condenação, visto que atuou como mero meio de pagamento e dependeria de requerimento do comerciante para distrato do pagamento em razão do erro na venda.
“Não pode a autora suportar o prejuízo por inércia do estabelecimento em dirimir simples questão comercial”, finalizou a juíza, determinando que seja devolvido à cliente o valor do produto, bem como fixando indenização por danos morais no importe de R$ 1 mil.