Depois de investigar eventuais irregularidades no pagamento de diárias, o MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou que a Câmara Municipal de Fátima do Sul – distante 243 km de Campo Grande – ‘evite’ o pagamento antecipado da verba e adeque a lei municipal que estabelece o ressarcimento das despesas com viagens
Mesmo que nada de irregular tenha sido constatado em inquérito civil, a promotoria aponta que “vereadores vinham participando de cursos, encontros e atos de qualidade e finalidade duvidosas, sempre fora do município de Fátima do Sul, a fim de justificar o recebimento de diárias, gerando evidente aumento de seus ganhos mensais”, ‘anotou.
A publicação cita, ainda, entendimento do TCE (Tribunal de Contas) do Paraná e alerta que a própria legislação que autoriza o pagamento antecipado desvirtua a natureza indenizatória da verba e que ela “não pode ser utilizada de forma a compor, de maneira disfarçada, a remuneração” dos parlamentares.
A redação atual da lei, conforme o MP-MS, tem redação precária, possibilita fraudes e descontrole da administração pública, além descaracterizar, especialmente, a natureza indenizatória das diárias.
O recebimento da verba, alega, só é legítimo quando atende interesses da administração e da sociedade, havendo enriquecimento ilícito “e patente violação aos princípios regedores da administração pública, incorrendo seu beneficiário em ato de improbidade administrativa”, e de igual modo o ordenador da despesa.
Projeto de lei
O MP-MS recomenda a adequação do pagamento às leis vigentes, de modo que “o pagamento de diárias seja realizado apenas posteriormente à viagem e do deslocamento efetivamente comprovados e em virtude estritamente do interesse das atividades de vereança ou atividades da casa legislativa”.
Conforme o MP-MS, o ideal é que, a partir das alterações, vereadores solicitem o ressarcimento, por escrito, ao presidente da Câmara, apresentado relatório de viagem e cópia de documento que a justifique, como certificados, declarações ou listas de presença.
O parlamentar deverá, ainda, informar e a Câmara discriminar, quando viagem é feita em veículo oficial – com valor necessariamente menor – ou carro particular.
A Mesa Diretora tem 10 dias para informar se acata ou não a recomendação – elencar medidas a serem adotadas – e 30 dias para apresentar PL ou resolução que contemple o pedido do MP-MS.