Perda de mandato atinge Eduardo Bolsonaro e Ramagem na Câmara

Perda de mandato atinge Eduardo Bolsonaro e Ramagem na Câmara

Perda de mandato de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem foi decretada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, após a contagem oficial das faltas e a comunicação de decisão judicial. A medida, publicada no Diário Oficial da Câmara, confirma que ambos os parlamentares perderam o mandato por motivos distintos, mas com consequência idêntica: a vacância do cargo.

A decisão sobre a perda de mandato de Eduardo Bolsonaro se baseou na apuração de faltas às sessões ordinárias e extraordinárias. Segundo o levantamento oficial, Eduardo atingiu 59 ausências, ultrapassando o limite previsto pela Constituição Federal, que estabelece perda do mandato quando o parlamentar atinge 33% de faltas nas sessões ordinárias sem justificativa por missão oficial ou licença. A regra também está prevista no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa.

Como ocorreu a decisão sobre a perda de mandato

A Mesa Diretora, ao analisar os relatórios de frequência, aplicou o Ato da Mesa 191 de 2017 para contabilizar as ausências em sessões deliberativas com abertura da ordem do dia. A contagem inclui sessões ordinárias e extraordinárias, seguindo o rito interno definido pelo poder legislativo. A partir dessa contagem, decidiu-se pela declaração da perda do mandato de Eduardo.

No caso de Alexandre Ramagem, a perda de mandato resultou de determinação do Supremo Tribunal Federal. A Mesa considerou que a ordem judicial, somada à condição de o parlamentar estar fora do país, implicava ausência às sessões e, portanto, a vacância do cargo. Ramagem apresentou defesa à Câmara alegando perseguição política e questionando a competência do STF para determinar a perda do mandato, argumentando vícios processuais no procedimento.

Reações e articulações políticas

Ao longo do ano, a articulação de bancadas e líderes legislativos pressionou por uma solução jurídica e política para os casos. Fontes internas da Câmara relataram que o chamado centrão sugeriu a contagem das faltas e a adoção de um ato da Mesa para formalizar decisões sobre mandatos, com o objetivo de conferir respaldo jurídico às deliberações. O presidente da Câmara acompanhou as orientações e encaminhou os atos necessários para a publicação no Diário Oficial.

A base aliada e oposicionistas também atuaram: pedidos de cassação e de suspensão de mandato foram protocolados por parlamentares contrários às condutas em questão, e ações foram levadas ao Supremo Tribunal Federal ao longo do ano, contribuindo para o cenário que culminou nas decisões atuais.

Implicações e próximos passos

Com a declaração formal da perda do mandato, as vagas decorrentes serão tratadas nos termos regimentais e eleitorais aplicáveis, e a Secretaria-Geral da Mesa deve consolidar e enviar relatórios de frequência conforme calendário definido internamente. Até 5 de março do ano seguinte, a Secretaria-Geral precisa remeter à presidência um relatório com a frequência consolidada dos parlamentares no ano anterior, conforme o Ato da Mesa vigente.

A decisão deverá provocar movimentações políticas imediatas, incluindo a definição dos substitutos previstos por lei e o reordenamento das bancadas e comissões. Além disso, os desdobramentos judiciais e administrativos podem continuar, sobretudo nos pontos em que as defesas dos parlamentares contestam procedimentos e competências.

Entenda a regra constitucional

A Constituição Federal prevê que deputados e senadores perdem o mandato ao ultrapassarem 33% de faltas às sessões ordinárias, salvo se justificadas por missão oficial ou licença. Essa norma busca garantir a presença parlamentar mínima para o funcionamento representativo do Legislativo. O respeito ao regimento interno e aos atos da Mesa é fundamental para dar segurança jurídica às decisões sobre a ocupação dos mandatos eletivos.

Contexto político

Os casos que motivaram a perda de mandato ficaram no centro de disputas políticas e judiciais ao longo do ano, envolvendo debates sobre prerrogativas parlamentares, a competência de instâncias judiciais para interferir em mandatos eletivos e o papel das bancadas no controle de frequência e disciplina interna. As decisões agora publicadas devem alimentar novas frentes de análise e recursos por parte das defesas.

Em suma, a perda de mandato de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem coloca em evidência mecanismos regimentais e constitucionais para a manutenção da responsabilidade parlamentar e abre um novo capítulo para discussões sobre toques finais nos processos internos da Câmara e eventuais desdobramentos judiciais e políticos.

Essa matéria usou como fonte uma matéria do site Jornal Midiamax