Projeto define regras para fornecimento de alimentação em presídios

O Projeto de Lei 4317/24 define regras para garantir a qualidade dos alimentos oferecidos nos presídios do País. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Execução Penal e a Lei de Licitações.

A proposta estabelece, por exemplo, que a alimentação fornecida deve ser:

  • suficiente;
  • balanceada e composta por diferentes grupos alimentares;
  • preparada com ingredientes frescos e adequados ao consumo humano;
  • armazenada em condições que garantam a segurança sanitária do alimento; e
  • adequada às restrições da pessoa privada de liberdade, seja por questões de saúde, cultural ou religiosa.

O texto determina ainda que o intervalo entre as refeições, em um mesmo dia, não pode superar 6 horas ou 12 horas entre a última refeição do dia e a primeira do dia seguinte.

Durante o trânsito entre unidades prisionais ou deslocamentos até áreas externas também deverá ser assegurada a alimentação em quantidade suficiente para o período.

Licitações
O projeto, por fim, altera a nova Lei de Licitações para estabelecer que nas compras de refeição pronta, o edital poderá exigir:

  • que o preparo seja feito a uma distância não superior a oito quilômetros do local onde a comida será entregue ou consumida; e
  • que o tempo de entrega não supere três horas após o preparo.

A proposta define ainda que as licitações deem preferência para a contratação de refeições prontas produzidas a menos de 4 km do local de consumo.

Em todos os casos, a compra de refeição pronta deverá ser acompanhada de coleta de amostra a ser enviada à autoridade fiscalizadora competente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias