O Projeto de Lei 4317/24 define regras para garantir a qualidade dos alimentos oferecidos nos presídios do País. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Execução Penal e a Lei de Licitações.
A proposta estabelece, por exemplo, que a alimentação fornecida deve ser:
- suficiente;
- balanceada e composta por diferentes grupos alimentares;
- preparada com ingredientes frescos e adequados ao consumo humano;
- armazenada em condições que garantam a segurança sanitária do alimento; e
- adequada às restrições da pessoa privada de liberdade, seja por questões de saúde, cultural ou religiosa.
O texto determina ainda que o intervalo entre as refeições, em um mesmo dia, não pode superar 6 horas ou 12 horas entre a última refeição do dia e a primeira do dia seguinte.
Durante o trânsito entre unidades prisionais ou deslocamentos até áreas externas também deverá ser assegurada a alimentação em quantidade suficiente para o período.
Licitações
O projeto, por fim, altera a nova Lei de Licitações para estabelecer que nas compras de refeição pronta, o edital poderá exigir:
- que o preparo seja feito a uma distância não superior a oito quilômetros do local onde a comida será entregue ou consumida; e
- que o tempo de entrega não supere três horas após o preparo.
A proposta define ainda que as licitações deem preferência para a contratação de refeições prontas produzidas a menos de 4 km do local de consumo.
Em todos os casos, a compra de refeição pronta deverá ser acompanhada de coleta de amostra a ser enviada à autoridade fiscalizadora competente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias