Sete anos depois de acidente, passageira receberá R$ 3 mil por cair de ônibus

Sete anos depois de cair de um ônibus no Terminal Nova Bahia em Campo Grande, passageira será indenizada em R$ 3 mil. O valor por estabelecido como dano moral pelo juízo em 1º grau, mas houve recursos e nesta semana, a desembargadores da 2ª Câmara Cível decidiram manter a indenização.

O acidente aconteceu no dia 8 de março de 2012. O motorista parou no terminal para desembarcar passageiros e antes que a passageira descesse deu ré repentinamente. Ela foi arremessada para lateral do ônibus e teve várias lesões no joelho esquerdo.

Por achar o valor da sentença de primeiro grau insuficiente, ela entrou com o pedido para que o mesmo fosse aumentado. Já a empresa operadora do transporte coletivo alegou ausência de provas do acidente e culpa exclusiva da passageira.

Para o relator, desembargador Julizar Barbosa Trindade, contudo, havia sim provas documentais e testemunhais do ocorrido e negou a possibilidade do valor estabelecido como indenização ser deduzido do montante que a mesma recebeu do DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres)

Entendeu ainda que o valor fixado pelo juiz que analisou a causa era suficiente. “A quantia fixada pelo juízo de R$ 3 mil mostra-se adequada e atinge suas finalidades, quais sejam, servir de exemplo para o causador do dano não reincidir na prática indevida e proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido”.