A juíza eleitoral Elizabete Anache indeferiu o pedido de tutela antecipada para suspender os atos de campanha solicitado após pedido de impugnação do registro de candidatura ao Senado de Delcidio do Amaral (PTC).
A medida foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral por meio da Procuradoria Eleitoral.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (25) e segundo a assessoria jurídica de Delcidio não há nenhuma pendência de documentação junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e sua cassação deve ser revertida pelo esvaziamento da motivação após a absolvição do ex-parlamentar no processo criminal.