O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no último dia 29, pela anulação da condenação de um homem preso por tráfico de drogas, após verificar pelas imagens de câmeras corporais usadas por policiais militares que as provas usadas para a sua condenação foram obtidas sob tortura.
O caso aconteceu em Itapevi, na região metropolitana de São Paulo, em março de 2023. Segundo o processo, o homem teria sido detido ao tentar se esconder em uma mata e ser encontrado pelos policiais militares.
Ao ser abordado, ele teria admitido a prática de tráfico de drogas e indicado a localização de uma sacola com entorpecentes.
Para a Quinta Turma do STJ, contudo, essa admissão aconteceu após o suspeito ter sido submetido a agressões pelos policiais, gravadas pelas câmeras corporais dos agentes.
Segundo a descrição das imagens relatada no pedido de habeas corpus, os dois PMs envolvidos na abordagem – os policiais Willian Barbosa Pereira dos Santos e Mareio José Camiel Junior – teriam deferido murros na cabeça, tapas na cara e esganado o réu até ele indicar onde estaria a sacola. A violência teria acontecido sem a resistência do homem.
“Somente após se iniciarem agressões físicas contra o réu, este indicou a localização de uma sacola, próxima a uma árvore, onde foram encontrados entorpecentes. Também mediante emprego de violência, o acusado entregou quantia em dinheiro aos agentes, que – salientou o voto vencido – não foi registrada na ocorrência policial”, afirmou o relator, o ministro Ribeiro Dantas.
As imagens das câmeras corporais também mostram que os policiais tentaram impedir a gravação, inclusive direcionando a luz de uma lanterna contra o aparelho, mas não conseguiram evitar totalmente o registro das cenas.
Depois de detido, o homem foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão. Essa condenação foi questionada pela defesa no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas os desembargadores não reconheceram ter havido violência excessiva na ação policial e mantiveram a condenação.
Agora, a decisão do TJSP foi revertida pelo STJ, que concedeu o habeas corpus ao homem e o absolveu da condenação.