Nesta quarta-feira, 18, a ministra Rosa Weber, presidente em exercício do TSE, não conheceu do pedido feito pelo MBL – Movimento Brasil Livre e extinguiu processo sem resolução de mérito para declarar a inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva. Para a ministra, o pedido foi genérico e prematuramente formulado, já que foi apresentado antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas.
Na ação, os coordenadores do MBL Rubens Alberto Gatti Nunes e Kim Kataguiri argumentaram que o TSE deveria reconhecer “desde logo a evidente inelegibilidade” Lula, condenado pelo TRF da 4ª região a 12 anos e um mês de prisão pelas práticas de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No caso, pediam a aplicação de dispositivo da lei das inelegibilidades, que torna inelegíveis condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
Pedido prematuro
Ao analisar a arguição, Rosa afirmou que o “pedido de exclusão de candidato” foi apresentado por meio de “instrumento procedimental atípico, oriundo de agente falho de legitimação, fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei para tanto”. Ela destacou ainda que a ação é genérica, apresentada por coordenadores de movimento social antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas.
“Há o devido processo legal a cumprir, garantia constitucional cuja observância condiciona a legitimidade jurídica dos atos e decisões do Estado-Juiz, em reverência ao primado da lei, a impor desde logo o juízo de não conhecimento da presente arguição de inelegibilidade.”
Fonte: Migalhas