O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) indeferiu pedido de habeas corpus ao policial militar Waldison Candido Franciso, preso por exigir propina de R$ 120 mil para que uma área nos arredores da reserva indígena de Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande, fosse invadida por indígenas. Uma líder da etnia Guarani-Kaiowá da região também foi presa.
Conforme denúncia, o PM foi preso em flagrante no dia 21 de outubro deste ano, pela Polícia Civil, no momento em que recebia R$ 30 mil da vítima no estacionamento de um supermercado. O valor era uma das quatro parcelas da propina. Por este motivo, foi detido, com apoio da Corregedoria da PM, e encaminhado a uma das celas disciplinares do 3° Batalhão.
Em seu recurso, pediu a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares, alegando que não estão presentes requisitos o bastante para a manutenção da prisão. A defesa afirmou que o réu tem condições favoráveis para a concessão do benefício da liberdade provisória. No entanto, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, da 2ª Câmara Criminal do TJMS, negou o pedido.
“Com efeito, após examinar de forma pormenorizada os fundamentos aventados pela impetrante, não vislumbrei, por ora, no âmbito de um juízo de cognição sumária, os elementos necessários à concessão da tutela de urgência. Postergo o exame da questão para após as informações que serão prestadas pela autoridade coatora, que certamente trarão maiores elementos para possibilitar uma efetiva análise da matéria controvertida, possibilitando uma prestação jurisdicional justa e adequada ao caso”, decidiu.