O que pode mudar para empregados dos Correios com privatização

Dois dos maiores projetos de desestatização planejados pelo governo de Jair Bolsonaro já estão quase prontos para sair do forno: a capitalização da Eletrobras e a privatização dos Correios.

Eles mexerão diretamente com a vida de 114 mil pessoas que trabalham atualmente na duas estatais: a Eletrobras, maior empresa de energia da América Latina, tem 14 mil funcionários e, os Correios, que atendem os 5.570 municípios do país, contam com quase 100 mil.

A capitalização da Eletrobras já foi aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em julho. A empresa, agora, corre com os últimos estudos e reestruturações necessárias para poder cumprir o plano de concluir a venda até o início do ano que vem.

A capitalização da Eletrobras será um processo de venda de uma parte das ações da companhia no mercado para novos sócios privados.

O Estado continuará sendo um dos acionistas, mas com uma participação bem menor e abaixo de 50%, o que fará com que perca o controle e que a empresa deixe, oficialmente, de ser uma estatal.

Já o projeto de privatização (PL 591/21) dos Correios propõe a venda completa e permanente dos serviços para uma empresa privada.

O texto, feito pelo governo, foi aprovado na Câmara dos Deputados no início de agosto e agora está na fase inicial de audiências públicas no Senado, depois de esperar por um mês pela designação de um relator, que é o senador responsável por coordenar o debate do projeto na Casa.

Contrato não muda

Apesar de estarem dentro de uma empresa do poder público, os funcionários de estatais não são como os servidores públicos concursados, os chamados “estatutários”, que trabalham nos órgãos ligados diretamente ao governo e que têm direito à estabilidade.

É muito comum, porém, que os “celetistas” das estatais consigam também a estabilidade nas convenções sindicais ou na Justiça.

No geral, são funcionários também admitidos por concurso público, mas que são contratados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com termos e direitos iguais aos dos trabalhadores do setor privado – como FGTS, INSS, 13º, férias e demissões sem justa causa, com todas as verbas rescisórias ligadas a elas.

Por essa razão, tecnicamente, não há mudanças nos contratos desses empregados em um processo de privatização, e os direitos se mantêm os mesmos de um funcionários CLT. Sem o vínculo público, porém, as demissões se tornam mais fáceis.

“Normalmente, a única coisa que muda é a política da empresa, definida pelo sócio majoritário, que não será mais a União, e as decisões sobre demissão ficam na seara particular”, explica o advogado Luciano Henrique Oliveira, consultor legislativo do Senado Federal e sócio da LHO Advogados.

Bolsonaro vetou garantias a empregados da Eletrobras

O projeto para a capitalização da Eletrobras que saiu aprovado do Congresso previa duas contrapartidas aos atuais funcionários da estatal – mas ambas acabaram vetadas pelo presidente Jair Bolsonaro quando sancionou o texto.

A primeira delas dizia que aqueles que fossem demitidos sem justa causa no primeiro ano após a desestatização deveriam ser realocados para outras estatais, para cargos com o mesmo salário.

O argumento do governo para o veto foi de que o reaproveitamento desses funcionários violaria o princípio do concurso público, criaria imprevisibilidade jurídica para  futuras privatizações e também interferiria no planejamento das estatais e no controle dos gastos públicos.

A outra medida vetada dava aos empregados e aos demitidos no primeiro ano, com o dinheiro da rescisão, o direito de comprar ações da empresa pelo valor da cotação de até cinco dias antes da aprovação do texto.

Na justificativa, o governo afirmou que a possibilidade de comprar os papéis, depois, com desconto, poderia gerar distorções no mercado.

Demissão nos Correios é proibida por 1 ano e meio

No caso da privatização dos Correios, o projeto como foi aprovado na Câmara ganhou alguns aditivos que proibiram a demissão sem justa causa dos atuais funcionários por um período de 18 meses depois de a venda da empresa ser concluída.

A proposta também pede que seja oferecido um plano de demissão voluntária (PDV) aos empregados.

A adesão ao PDV poderá ser feita ao longo dos seis primeiros meses (180 dias) após a privatização, garantindo uma indenização no valor de 12 meses do salário e a continuidade no plano de saúde da empresa também por 12 meses após o desligamento.

O texto ainda está em tramitação no Senado e pode ser alterado até sua versão final.