Uma decisão judicial em Campo Grande determinou que uma mulher deve indenizar sua ex-companheira em mais de R$ 94 mil, em um caso caracterizado como **estelionato sentimental**. A vítima, que confia na parceira, alegou ter sido prejudicada financeiramente durante o relacionamento que durou de 2018 até 2023.
Durante essa relação, a ex-companheira vendeu seu único imóvel por R$ 84 mil e transferiu parte desse valor para a conta da acusada, acreditando que o dinheiro seria usado para melhorias na casa onde moravam juntas. Além disso, a mulher também entregou um carro avaliado em R$ 40 mil e assumiu empréstimos bancários que totalizavam mais de R$ 21 mil.
### O Processo Judicial
Após o término do relacionamento, a vítima decidiu buscar auxílio legal, alegando que sua ex-parceira a induziu a transferir seus bens e valores, resultando em uma grave crise financeira. A juíza responsável pelo caso, Mauro Nering Karloh, ressaltou que a legislação brasileira não autoriza a chamada “doação universal”, que permite que uma pessoa transfira praticamente todo seu patrimônio, prejudicando sua sobrevivência.
Os documentos apresentados durante o julgamento mostraram que a retirada dos recursos deixou a vítima em situação vulnerável, dependendo da ajuda de familiares e residindo em condições precárias.
### Defesa da Acusada
Em sua defesa, a acusada comentou que as transferências foram feitas por vontade própria da ex-companheira e que alguns bens foram, na verdade, doações ou presentes durante o período em que estiveram juntas. Ela também argumentou que utilizou parte do dinheiro para quitar dívidas anteriores e que a movimentação tinha a ver com um acordo mútuo entre elas.
No entanto, a defesa não conseguiu apresentar provas que sustentassem a alegação de que as transferências eram legítimas ou voluntárias. O juiz, em sua decisão, enfatizou que a confiança em uma relação não deve ser utilizada para obter vantagens financeiras.
### Valores a Serem Indenizados
A condenação incluiu o ressarcimento de R$ 25 mil, correspondentes ao montante transferido diretamente para a conta da acusada, além do valor do carro e dos empréstimos assumidos pela autora. A restituição de alguns eletrodomésticos foi negada pela justiça, pois foram considerados presentes feitos durante o relacionamento. A sentença soma um total de R$ 94 mil a ser pago, sem contar juros ou correções.
Com estas determinações, este caso se torna um marco sobre as implicações jurídicas de relações afetivas e as responsabilidades financeiras envolvidas nelas.










