Mapa realiza operação de fiscalização de mel adulterado e falsificado em Minas Gerais

Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a Polícia Federal (PF) deflagraram, na quarta-feira (21), a Operação Xaropel 2. O objetivo principal foi desmantelar organizações criminosas que vinham atuando de forma ilícita no município de Campestre, Minas Gerais, por meio da adulteração e falsificação de mel.

Durante a operação, foram cautelarmente apreendidos 8 mil frascos de mel, cerca de 5 mil quilos de matéria-prima, rótulos irregulares e outros produtos relacionados. O esforço conjunto envolveu 18 auditores fiscais federais agropecuários e agentes de inspeção de produtos de origem animal, que trabalharam para garantir a integridade do mercado e a segurança alimentar.

Além das implicações econômicas, as condições higiênicas de produção observadas representavam um risco iminente à saúde dos consumidores. Em resposta a essas preocupações, a PF cumpriu 16 mandados de busca e apreensão e o Mapa conduziu diligências em seis locais suspeitos de produção, onde foram realizadas ações fiscais de apuração. Paralelamente, foram realizadas ações de fiscalização em estabelecimentos suspeitos de comercializar os produtos falsificados em Minas Gerais e São Paulo.

A Operação Xaropel 2 é uma continuação direta de operações anteriores, realizadas em outubro de 2021, que revelaram a emergência de novos grupos de fraudadores na região, que atuam utilizando açúcar invertido (xarope de açúcar) em substituição ou em mistura ao produto visando aumentar o volume a ser comercializado como mel.

A adulteração de mel é considerada fraude conforme definição constante do artigo 504 § 2º inciso II do Decreto 9.013/17, que pode sujeitar os envolvidos multas de até R$ 150 mil por infração verificada. As amostras coletadas serão conduzidas ao Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Rio Grande do Sul para análises de detecção das fraudes.

Os envolvidos também podem responder pelos crimes de associação criminosa, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, invólucro ou recipiente com falsa indicação. Se condenados, a pena pode chegar a até 22 anos de reclusão mais multa.

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