Violência doméstica sob o panorama legislativo e necessidade de mecanismos que reprimam o agressor

O número de mulheres vítimas de violência doméstica no nosso País, tem aumentado absurdamente, e o Estado de Mato Grosso Sul, muito tem contribuído para o índice de feminicídio, o que é preocupante.

Feminicídio é um termo de crime de ódio baseado no gênero, amplamente definido como o assassinato de mulheres, mas as definições variam dependendo do contexto cultural.

Nos primeiros 3 dias de 2019, o Mato Grosso do Sul registrou 120 casos de violência doméstica, segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). São 50 casos a mais do que no mesmo período de 2018. 

Levando em consideração esta triste realidade, e na tentativa de desestimular o acometimento desta conduta, têm se visto, o empenho do Poder Legislativo, tanto a âmbito Estadual, quanto a âmbito Federal.

No Estado de Mato Grosso do Sul, tramita, um projeto de emenda constitucional (PEC 02/2019), de autoria dos deputados Zé Teixeira (DEM) e Coronel David (PSL), que altera o parágrafo 9-A, do artigo 27, da Constituição.

Conforme o texto atual, é vedada a “designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão de pessoa que esteja em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza”.

A nova redação acrescenta, nessa proibição, condenado: “por crime praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, igualmente aquele condenado por praticar ou concorrer para a prática de crime contra a dignidade sexual de criança ou de adolescente e crime praticado contra o idoso”.

Em paralelo, tramita no congresso nacional, projeto com mesmo objeto, de autoria do senador Romário (PODEMOS-RJ), que explica “que a lei não é suficiente para evitar os inúmeros casos de violência contra a mulher, então é preciso adotar medidas que possam desestimular potenciais agressores”.

Além, de outro projeto de iniciativa dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), Projeto de Lei Complementar (PLC 131/2018), que visa que o agressor ressarça os cofres públicos, quanto a cobertura de atendimento emanado pelo SUS, para que não acabe a conta sendo paga pela sociedade, fora aprovado com modificações pelo senado e retorna a câmara dos deputados.

Assim, dificilmente se extinguirá a prática do ilícito de violência doméstica, todavia, ante a preocupação dos poderes, em regulamentar formas que iniba e desestimule o agressor, já é um começo. Se conhece vítima de violência doméstica. DENUNCIE.

Caio Fábio Cardoso – Advogado e Colunista.