A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Em sessão marcada para a tarde desta quarta-feira (26/6), o julgamento deve ser concluído com a proclamação do resultado e a definição da quantidade da droga que distingue usuário de traficante.
Ainda que o julgamento não tenha chegado ao fim, a Corte já decidiu que o porte pessoal de maconha não deve ser tratado como um crime. Ainda assim, a conduta segue como um ato ilícito no Brasil, mas a ser tratado na esfera administrativa e não penal.
Dessa forma, quem incorrer na conduta ainda está sujeito a medidas como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Na sessão desta quarta, que retomará o julgamento, será anunciada a quantidade para diferenciar tráfico de porte. Os magistrados se dividiram em três vertentes: 60g, 25g e deixar para o Congresso ou Executivo definir.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, antecipou que os ministros discutem estabelecer um valor médio, em 40g. Haverá, “uma presunção relativa”, ou seja, ainda que definido o teto, o juiz poderá fazer uma diferenciação entre usuário e traficante ao analisar cada caso.
Há também o entendimento de determinar o descontigenciamento de valores do Fundo Nacional Antidrogas; determinar campanha de esclarecimento contra consumo de drogas; e definir que não é legítimo o consumo em local público. Tudo será definido na tese, a ser apresentada nesta quarta-feira (26/6).
Não é legalização
Barroso, novamente, frisou que o STF não está legalizando “ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva”. “O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, considera que o consumo de drogas ilícitas é uma coisa ruim e que o papel do Estado é evitar o consumo, combater o tráfico e tratar os dependentes”, destacou o ministro.
“Nós estamos apenas deliberando aqui a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que a gente tem adotado não estão funcionado, porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou Barroso.
Sobre a quantidade de maconha que diferencia usuário de traficante, em declarações anteriores, o presidente da Corte havia destacado que a intenção é criar um critério objetivo. “O que acontece é que a mesma quantidade de drogas nos bairros mais elegantes da sociedade brasileira é tratada como usuário e nas comunidades mais pobres, como tráfico”, refletiu.
“É o legislador que trata diferentemente porte e tráfico, o que estamos fazendo é definir a quantidade. Se não o fizermos, passa a ser um critério aleatório”, completou.
O advogado criminalista Oberdan Costa afirmou ao Metrópoles que a importância de delimitar quantidades diferenciadoras é que elas fornecerão argumentos para impedir abusos policiais no enquadramento de usuários. “Se de fato impedirão, porém, é algo que a experiência dirá”, pondera.
“Vozes importantes da pesquisa criminológica têm dito que o efeito será pequeno, pois a polícia usará argumentos retóricos para contornar casos de apreensão de pouca maconha e enquadrá-los por cima de pau e de pedra como tráfico”, diz o jurista.
Retomada da discussão
A sessão dessa terça-feira (25/6) foi iniciada com a complementação ao voto do ministro Dias Toffoli. O magistrado esclareceu que seguiria entendimento pela descriminalização e formou maioria no sentido de não considerar crime o porte para uso pessoal. “Se não fui claro, erro meu. Mas, na verdade, meu voto é pela descriminalização”, disse.
O julgamento da matéria começou em agosto de 2015, mas foi interrompido três vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos. A matéria entrou na pauta em março deste ano, mas a apreciação foi interrompida após pedido de vista de Toffoli. Na semana passada, a matéria voltou a ser discutida pela Corte.
Fonte: Metrópoles